Ainda sobre o Pallas

Agora falando sério e sem me extender muito sobre o caso, cito o código de auto-regulamentação publicitária;

Artigo 23.º - Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.

Artigo 24 - Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.

Artigo 25 - Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.

Artigo 27 - O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido, conforme disposto nos artigos seguintes desta Seção, onde estão enumerados alguns aspectos que merecem especial atenção.

Artigo 28 - O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou seu meio de veiculação.

Artigo 30 - A peça jornalística sob forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distingua das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.

Leia também

Assine o RSS | Compartilhe!

Viewing 17 Comments

Trackbacks

close Reblog this comment
blog comments powered by Disqus