Aviso de lombada eletrônica e salvaguarda para a infração
A partir de segunda-feira, por decisão do Conselho Nacional de Trânsito, torna-se obrigatória a sinalização antes das lombadas eletrônicas. É uma reivindicação antiga de boa parte dos motoristas, com o argumento de que a ausência de sinalização é como uma armadilha dos Detrans e Dnits da vida, sempre preocupados em aumentar a arrecadação.
A reclamação dos motoristas é berrada em tom de acusação contra a tirania ou voz de protesto de um cidadão honesto contra as forças do mal. Mas bem de perto, é apenas a frustração de alguém que deseja cometer um crime e não ser punido.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;II - demais vias:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
Não existe muita diferença entre uma lombada eletrônica e um policial ou agente de trânsito quando é necessário marcar uma infração de velocidade. A coisa é simples, um radar e uma fotografia, sem muitos questionamentos possíveis (quem pode dizer em que momentos estar a 100km dentro de uma cidade é justificável?). Pedir por um aviso, no caso a sinalização, para evitar multa é como pedir uma salvaguarda para o crime: aqui não posso ir além dos 60km, alguém vai me ver, mas ali está liberado.
O Brasil é um país estranho, a lógica sempre é subvertida, quando o normal seria não cometer um crime para não ser punido, aqui as instituições de fiscalização devem nos avisar em que momentos podemos infrigir a lei livremente.















